O Representante da Republica usou o direito de veto em relação ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, invocando discordâncias profundas em relação à norma que estabelece uma remuneração compensatória para uma faixa de funcionários públicos da Região.
Esse direito de veto está constitucionalmente previsto, pelo que nada há a dizer sobre o seu uso que, do ponto de vista formal, é legítimo. Causa-me, entretanto, estranheza, o facto do Representante da Republica, pondo na fundamentação do veto um argumentário que inclui eventual desrespeito por princípios constitucionais, não tenha solicitado a fiscalização preventiva da constitucionalidade dessa norma. Tal circunstância é, a meu ver, demonstrativa do facto do signatário do veto, que é ilustre jurista, saber muito bem que a norma não é inconstitucional.


O PCP Açores lamenta o veto do Representante da República à criação de uma remuneração compensatória para os trabalhadores da administração regional e requereu, em conjunto com outros deputados, a realização de uma sessão extraordinária do Parlamento Regional para confirmar o diploma.
O Deputado Municipal da CDU, Mário Fraião, numa intervenção proferida antes da ordem do dia da Assembleia Municipal da Horta, contestou a concentração das entidades portuárias e apelou à valorização das ilhas do Triângulo no seu conjunto, como a chave para o desenvolvimento desta parte do arquipélago.
Há 2010 anos atrás na Palestina, então dominada por Roma, reinava Herodes, o Grande: um romano, nascido 37 anos antes e que, entre outras cruéis decisões institucionais, vendo-se enganado pelos Magos acerca do nascimento de Jesus, decretou aquela que ficou conhecida como a “matança dos inocentes”, a qual consistiu em mandar matar todos os meninos de Belém e dos arredores, que tivessem até dois anos de idade. Quando essa matança se verificou, cumpriu-se mais uma profecia proclamada por Jeremias que dizia: - “Ouviu-se um clamor em Ramá, pranto, choro e grande lamento; era Raquel chorando por seus filhos e inconsolável porque não mais existem”.