
O Representante da Republica usou o direito de veto em relação ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, invocando discordâncias profundas em relação à norma que estabelece uma remuneração compensatória para uma faixa de funcionários públicos da Região.
Esse direito de veto está constitucionalmente previsto, pelo que nada há a dizer sobre o seu uso que, do ponto de vista formal, é legítimo. Causa-me, entretanto, estranheza, o facto do Representante da Republica, pondo na fundamentação do veto um argumentário que inclui eventual desrespeito por princípios constitucionais, não tenha solicitado a fiscalização preventiva da constitucionalidade dessa norma. Tal circunstância é, a meu ver, demonstrativa do facto do signatário do veto, que é ilustre jurista, saber muito bem que a norma não é inconstitucional.