O Governo Regional, alterou não só a natureza, mas também a fórmula de cálculo da Remuneração Complementar, designadamente com a introdução de uma nova regra que estabelece que o pagamento do trabalho suplementar e extraordinário, prestado pelos trabalhadores da administração pública regional, é descontada no valor da Remuneração Complementar a que os trabalhadores têm direito. Ou seja, esta norma introduz uma injustiça e discriminação pois, os trabalhadores que por via das necessidades do serviço tenham de prestar trabalho suplementar e extraordinário, veem o seu pagamento a ser descontado no valor da Remuneração Complementar e, por conseguinte, pode afirmar-se que estes trabalhadores estão a trabalhar sem efetivamente serem remunerados pelo trabalho prestado.
Esta regra é profundamente injusta e cria distorções muito graves, como o facto de um trabalhador que tenha de prestar trabalho suplementar e um que não o faça acabarem por receber exatamente a mesma retribuição!
A proposta do PCP, apresentada com pedido de urgência e dispensa de exame em Comissão, e será discutida já na sessão parlamentar do mês de Maio, que se inicia amanhã.