A competência exclusiva da UE na "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas" e a intenção expressa da Comissão Europeia de introduzir um sistema de gestão baseado no comércio dos direitos da pesca, é uma questão da maior importância, que vai ao cerne da soberania dos Estados e da gestão e propriedade da exploração. Em Nota de Imprensa, os deputados do PCP ao PE rejeitam frontalmente estas questões, em defesa da soberania nacional, do sector das pescas, da pequena pesca costeira e artesanal, dos pescadores e das comunidades piscatórias em Portugal.
Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE
Na última sessão plenária do Parlamento Europeu foi aprovado um relatório sobre os “instrumentos de gestão baseados nos direitos da pesca”, como contributo do PE para o debate que a Comissão Europeia lançou sobre este importante tema para o presente e futuro do sector das pescas, nomeadamente, para Portugal.
No debate realizado no PE, a Comissão Europeia anunciou que, a médio prazo, a gestão baseada nos direitos de pesca será um dos elementos a ter em conta na próxima revisão da Política Comum de Pescas (PCP) da UE.
A possibilidade da introdução da transacção de direitos de pesca já havia sido equacionada pela Comissão Europeia aquando da anterior reforma da PCP (2002), não chegando a ser concretizada, dada a resistência do sector das pescas em muitos dos Estados-Membros da UE. No entanto, a intervenção do Comissário Borg, durante o debate agora realizado, clarificou as intenções da Comissão quanto ao futuro da Política Comum de Pescas: a modificação do seu sistema de gestão, introduzindo, de forma faseada, um sistema comunitário baseado em direitos de pesca.
A Comissão Europeia define a gestão baseada nos direitos de pesca como "um sistema formalizado de atribuição de direitos individuais de pesca". Tal sistema seria introduzido, alargando, num primeiro momento, a aplicação da gestão baseada em direitos de pesca, mesmo que apenas a uma parte das frotas, no maior número de Estados-Membros, para, posteriormente, criar um mercado único de direitos de pesca ao nível da UE, eventualmente, até à sua transacção em bolsa.
As consequências da introdução deste sistema estão bem identificadas, inclusive pela própria Comissão: "a compra de direitos em grande escala, o que resultará numa concentração em termos de propriedade das quotas, repartição geográfica das actividades da pesca e composição da frota", ou seja:
* A concentração dos direitos de pesca nos grandes armadores, com maior poder económico, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A relocalização dos direitos de pesca, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A colocação em causa do princípio da "estabilidade relativa" e do seu papel na manutenção da viabilidade das já frágeis comunidades piscatórias dependentes do sector;
* O aumento dos custos adicionais envolvidos, que constituiriam desincentivos aos investimentos em embarcações, nas artes de pesca, na segurança e nas condições de trabalho;
* A apropriação privada de um bem público.
A resposta da Comissão Europeia a estas preocupações, reduz-se à admissão de que "(...) seja adoptada uma abordagem prudente", mas que "(...) qualquer mecanismo criado para limitar os efeitos negativos (...), deverá ser compatível com o mercado único e com as regras comunitárias em matéria de concorrência".
Face a tal cenário, a Comissão Europeia ainda se interroga porque é que "Por razões de costume e tradição, alguns Estados-membros questionam a possibilidade de os direitos de acesso a um recurso público serem cedidos a interesses privados."?!
Em Portugal, existem sistemas de gestão baseados na atribuição de possibilidades de pesca que não têm por base qualquer pagamento, admitindo-se a transferência de quotas entre navios desde que previamente autorizada pelas entidades públicas competentes. Aliás, como é salientado, é estabelecido que “os Estados-Membros devem decidir em relação aos navios que arvoram o seu pavilhão do método de repartição das possibilidades de pesca que lhe estão atribuídas”.
Face à difícil situação socio-económica do sector das pescas, resultante, nomeadamente, do aumento exponencial dos custos de produção (como o preço dos combustíveis) e da manutenção, ou mesmo redução, do preço ao produtor, a Comissão Europeia faz “orelhas moucas” e “assobia para o lado”, lavando as mãos como Pilatos de uma situação pela qual tem - a par com o Conselho da UE e o PE -, profundas responsabilidades no âmbito da Política Comum de Pescas, para agora vir defender, uma vez mais a coberto da sustentabilidade dos recursos, um mecanismo de gestão baseado nos direitos de pesca, que apenas servirá para concentrar ainda mais o sector ao nível da UE.
Pela soberania nacional sobre este bem público
A Comissão Europeia, antecipando a ratificação do agora denominado tratado “de Lisboa", começa a tomar iniciativas que vão ao encontro dos objectivos políticos nele consagrados. Proposta de tratado que, recuperando o previsto na rejeitada "constituição europeia", alarga os domínios de competência exclusiva da "União”, onde se inclui, a "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas".
A atribuição de tal competência exclusiva às instituições da UE, representaria uma afronta à Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 5º estabelece que: "A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos", acrescentando que, “O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce".
Na última sessão plenária do Parlamento Europeu foi aprovado um relatório sobre os “instrumentos de gestão baseados nos direitos da pesca”, como contributo do PE para o debate que a Comissão Europeia lançou sobre este importante tema para o presente e futuro do sector das pescas, nomeadamente, para Portugal.
No debate realizado no PE, a Comissão Europeia anunciou que, a médio prazo, a gestão baseada nos direitos de pesca será um dos elementos a ter em conta na próxima revisão da Política Comum de Pescas (PCP) da UE.
A possibilidade da introdução da transacção de direitos de pesca já havia sido equacionada pela Comissão Europeia aquando da anterior reforma da PCP (2002), não chegando a ser concretizada, dada a resistência do sector das pescas em muitos dos Estados-Membros da UE. No entanto, a intervenção do Comissário Borg, durante o debate agora realizado, clarificou as intenções da Comissão quanto ao futuro da Política Comum de Pescas: a modificação do seu sistema de gestão, introduzindo, de forma faseada, um sistema comunitário baseado em direitos de pesca.
A Comissão Europeia define a gestão baseada nos direitos de pesca como "um sistema formalizado de atribuição de direitos individuais de pesca". Tal sistema seria introduzido, alargando, num primeiro momento, a aplicação da gestão baseada em direitos de pesca, mesmo que apenas a uma parte das frotas, no maior número de Estados-Membros, para, posteriormente, criar um mercado único de direitos de pesca ao nível da UE, eventualmente, até à sua transacção em bolsa.
As consequências da introdução deste sistema estão bem identificadas, inclusive pela própria Comissão: "a compra de direitos em grande escala, o que resultará numa concentração em termos de propriedade das quotas, repartição geográfica das actividades da pesca e composição da frota", ou seja:
* A concentração dos direitos de pesca nos grandes armadores, com maior poder económico, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A relocalização dos direitos de pesca, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A colocação em causa do princípio da "estabilidade relativa" e do seu papel na manutenção da viabilidade das já frágeis comunidades piscatórias dependentes do sector;
* O aumento dos custos adicionais envolvidos, que constituiriam desincentivos aos investimentos em embarcações, nas artes de pesca, na segurança e nas condições de trabalho;
* A apropriação privada de um bem público.
A resposta da Comissão Europeia a estas preocupações, reduz-se à admissão de que "(...) seja adoptada uma abordagem prudente", mas que "(...) qualquer mecanismo criado para limitar os efeitos negativos (...), deverá ser compatível com o mercado único e com as regras comunitárias em matéria de concorrência".
Face a tal cenário, a Comissão Europeia ainda se interroga porque é que "Por razões de costume e tradição, alguns Estados-membros questionam a possibilidade de os direitos de acesso a um recurso público serem cedidos a interesses privados."?!
Em Portugal, existem sistemas de gestão baseados na atribuição de possibilidades de pesca que não têm por base qualquer pagamento, admitindo-se a transferência de quotas entre navios desde que previamente autorizada pelas entidades públicas competentes. Aliás, como é salientado, é estabelecido que “os Estados-Membros devem decidir em relação aos navios que arvoram o seu pavilhão do método de repartição das possibilidades de pesca que lhe estão atribuídas”.
Face à difícil situação socio-económica do sector das pescas, resultante, nomeadamente, do aumento exponencial dos custos de produção (como o preço dos combustíveis) e da manutenção, ou mesmo redução, do preço ao produtor, a Comissão Europeia faz “orelhas moucas” e “assobia para o lado”, lavando as mãos como Pilatos de uma situação pela qual tem - a par com o Conselho da UE e o PE -, profundas responsabilidades no âmbito da Política Comum de Pescas, para agora vir defender, uma vez mais a coberto da sustentabilidade dos recursos, um mecanismo de gestão baseado nos direitos de pesca, que apenas servirá para concentrar ainda mais o sector ao nível da UE.
Pela soberania nacional sobre este bem público
A Comissão Europeia, antecipando a ratificação do agora denominado tratado “de Lisboa", começa a tomar iniciativas que vão ao encontro dos objectivos políticos nele consagrados. Proposta de tratado que, recuperando o previsto na rejeitada "constituição europeia", alarga os domínios de competência exclusiva da "União”, onde se inclui, a "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas".
A atribuição de tal competência exclusiva às instituições da UE, representaria uma afronta à Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 5º estabelece que: "A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos", acrescentando que, “O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce".
A competência exclusiva da UE neste âmbito e a intenção expressa da Comissão Europeia de introduzir um sistema de gestão baseado no comércio dos direitos da pesca, é uma questão da maior importância, que vai ao cerne da soberania dos Estados e da gestão e propriedade da exploração de um recurso natural, isto é: a cedência a interesses privados dos direitos de acesso à exploração de um bem público.
Atribuição de competências e intenção que só podem ter a nossa mais frontal rejeição, em defesa da soberania nacional, do sector das pescas, da pequena pesca costeira e artesanal, dos pescadores e das comunidades piscatórias em Portugal.