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03 fevereiro 2026

Os serviços públicos de televisão e de rádio nas Regiões Autónomas têm um papel insubstituível para garantir a pluralidade e a diversidade da informação, a defesa e divulgação dos aspetos, sociais, económicos e culturais particulares das Regiões e na valo

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Os serviços públicos de televisão e de rádio nas Regiões Autónomas têm um papel insubstituível para garantir a pluralidade e a diversidade da informação, a defesa e divulgação dos aspetos, sociais, económicos e culturais particulares das Regiões e na valorização da educação, da arte, do desporto e da ciência regionais. No caso da Região Autónoma dos Açores, a RTP desempenha um papel fundamental enquanto garante da coesão social e territorial dos Açores, e tem ainda uma função de grande relevância junto das comunidades emigrante e imigrante.

A RTP e RDP têm sofrido perdas, traduzindo-se na degradação das condições em que ambas desenvolvem as suas atividades, o que dificulta a prestação de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade.

É, portanto, urgente o reforço dos meios humanos nos três centros de informação, e que todas as ilhas tenham cobertura de rádio e de televisão por parte da RTP. São necessárias a regularização da situação dos trabalhadores com vínculos precários e a valorização destes trabalhadores sob pena de não se conseguir atrair profissionais. E é ainda determinante a modernização dos equipamentos técnicos e a retoma de produção própria.

Com base nestas considerações, e em articulação com as organizações do PCP dos Açores e da Madeira, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução nº 527/XVII/1. a, visando três aspetos principais:

  1. o reforço financeiro para ultrapassar a falta de meios nos centros de informação, a ausência de cobertura em todas as ilhas e a necessidade de investimento em equipamentos e materiais;
  2. a regularização extraordinária dos vínculos dos trabalhadores que desempenham funções essenciais ao seu normal funcionamento, independentemente da natureza do seu vínculo atual;
  3. o enquadramento de todos os trabalhadores que passaram ou vão passar para os quadros da RTP-Rádio e Televisão de Portugal, S.A. em categorias profissionais adequadas às funções que efetivamente desempenham, contabilizando-se todo o seu tempo de serviço, independentemente do vínculo laboral exercido ao serviço da empresa antes da passagem ao quadro de pessoal, para progressão na carreira.
Tags: Assembleia da República, PCP
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