Em declaração de voto sobre a aplicação de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na aviação, a deputada do PCP no parlamento europeu Ilda Figueiredo, afirmou que "Sabemos que a poluição deve diminuir, mas é preciso ter em conta as dificuldades dos países de economias mais frágeis".
Declaração de voto de Ilda Figueiredo
Relatório Liese - incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade
A6-0220/2008
A proposta votada no Parlamento Europeu é já um compromisso, embora insatisfatório, face à proposta inicial da Comissão Europeia, que não tinha em conta os problemas dos países com dificuldades económicas, designadamente as regiões ultraperiféricas. Sabemos que a poluição deve diminuir, mas é preciso ter em conta as dificuldades dos países de economias mais frágeis.
Relatório Liese - incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade
A6-0220/2008
A proposta votada no Parlamento Europeu é já um compromisso, embora insatisfatório, face à proposta inicial da Comissão Europeia, que não tinha em conta os problemas dos países com dificuldades económicas, designadamente as regiões ultraperiféricas. Sabemos que a poluição deve diminuir, mas é preciso ter em conta as dificuldades dos países de economias mais frágeis.
O compromisso agora votado não evita todas as
consequências negativas deste comércio, mas minimiza várias, adiando a
data de entrada em vigor relativamente à primeira proposta do PE,
diminuindo o alcance dos leilões e da pressão sobre as empresas mais
débeis.
A negociação de uma excepção para as Regiões Ultraperiféricas tornou-se aqui uma questão muito importante, já que a proposta original da Comissão Europeia não previa, como é sabido, qualquer excepção para estas regiões, o que significava que todos os voos com origem ou destino nestas ficariam cobertos pelo regime geral.
A negociação de uma excepção para as Regiões Ultraperiféricas tornou-se aqui uma questão muito importante, já que a proposta original da Comissão Europeia não previa, como é sabido, qualquer excepção para estas regiões, o que significava que todos os voos com origem ou destino nestas ficariam cobertos pelo regime geral.
No texto finalmente acordado, foi preservada a
possibilidade de excepção, mas o seu alcance não é tão vasto como
deveria ser. Insistimos, por isso, na consagração da exclusão deste
regime de comércio de licenças não só dos voos entre ilhas mas também
entre as ilhas e o Continente.