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12 setembro 2009

Nota sobre a proposta aprovada pela ALRAA

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Aníbal PiresA anteproposta de Lei apresentada pelo PCP Açores para acabar com a discriminação a que os imigrantes estavam sujeitos, ao não terem acesso ao desconto de residente nas passagens aéreas, foi aprovada por unanimidade.

 

O acesso à tarifa de residente é uma antiga aspiração da comunidade imigrante nas regiões autónomas, que já motivou iniciativas legislativas, nomeadamente por parte dos Grupos Parlamentares do PCP em Dezembro de 2006 e do BE em Fevereiro de 2007. Estas iniciativas nunca chegaram a ser agendadas e caducarão brevemente, deixando o problema por resolver.

O PCP Açores considera que a lei que existia, ao excluir do direito ao subsídio de bilhete nos transportes aéreos os cidadãos estrangeiros, era profundamente injusta e discriminatória. Tratam-se, afinal, de cidadãos que vivem e trabalham entre nós, que residem nos Açores e na Madeira e aí fazem os seus descontos e pagam os seus impostos. Cidadãos que, estando sujeitos aos mesmos deveres, devem usufruir dos mesmos direitos, tal como está constitucionalmente consagrado. Cumprindo os seus compromissos, o PCP Açores apresentou esta proposta e congratula-se agora com a sua aprovação pelo Parlamento dos Açores.

Concretamente, pretende-se permitir o acesso à tarifa de residente a todos os cidadãos legalmente residentes nas regiões autónomas, independentemente da sua nacionalidade, de forma a abranger também os cidadãos extra comunitários que antes se encontravam excluídos deste benefício.

Para muitos destes cidadãos, o custo das passagens aéreas tornavam proibitivas deslocações para o continente. O acesso ao desconto de residente terá, para muitos deles, um impacto substancial em termos da sua mobilidade.

Também se simplificaram os documentos necessários para a obtenção do benefício, dispensando a apresentação de declaração da entidade patronal. De facto, por força da Lei de entrada e permanência de estrangeiros, Lei 23/2007, o facto de se possuir uma autorização de residência válida já pressupõe a existência de uma relação laboral estável. Não se justifica, assim, que se exija a tal declaração que constituía uma duplicação infundada.

Esta proposta irá agora ser discutida na Assembleia da República, onde se espera que reúna mais uma vez o consenso das diversas forças políticas, para que possa entrar em vigor já no ano de 2010.

 

10 Setembro 2009

O Deputado Regional do PCP

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