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  3. Constituição Inconstitucional?
09 dezembro 2010

Constituição Inconstitucional?

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Mário Abrantes

Fugindo à cobrança fiscal prevista nas medidas do Orçamento Geral de Estado para 2011, suportado pelo PS e PSD, os accionistas da "PT" e da "Jerónimo Martins" sacaram este mês dividendos antecipados em montante tal que, se tivesse sido taxado, daria para cobrir os cortes (estes também antecipados) nos abonos de família dos portugueses. Inconstitucional? O sr. candidato Cavaco Silva e o seu apaniguado Marques Mendes, perante esta violação do princípio da equidade, que recolheu o apoio do PS, PSD e CDS na Assembleia da República, calaram-se…

Criaram-se regimes de excepção, quanto aos cortes dos vencimentos decretados no OGE, para os cargos mais elevados das empresas públicas e para os hospitais-empresa. Inconstitucional? O sr. candidato Cavaco Silva e o seu apaniguado Marques Mendes, perante esta outra violação do princípio da equidade, calaram-se mais uma vez…

Criou-se, no caso dos rendimentos resultantes das transacções bolsistas, uma excepção ao aumento de 1,5%, decretado em sede de IRS pelo OGE, para retirar aos rendimentos dos outros. Inconstitucional? O sr. candidato Cavaco Silva e o seu apaniguado Marques Mendes, perante mais esta violação do princípio da equidade, permaneceram em silêncio…

Mas o apaniguado Marques Mendes, afoitando-se na procura de protagonismo eleitoral para o seu candidato Cavaco Silva, resolveu quebrar o silêncio e desbocar sobre a existência de uma eventual "violação do princípio da equidade", consubstanciada na remuneração compensatória prevista pelo Orçamento dos Açores para 2011. E o sr. candidato Cavaco Silva, em lugar de se manter calado, como lhe competia perante o resultado do exercício de legitimas competências autonómicas, desta vez resolveu utilizar abusivamente o cargo que ainda exerce, para pôr o Representante da República nos Açores a suscitar a inconstitucionalidade da medida; para tentar acicatar trabalhadores contra trabalhadores (em seu benefício eleitoral), e para amesquinhar a Autonomia Regional (com a qual nunca simpatizou)…

Ou seja, diria em jeito de metáfora, para o sr. candidato Cavaco e o seu apaniguado Mendes, a violação do princípio da equidade pode ser consentida quando se "dá de comer a quem está jantado", mas já é inconstitucional quando se "tira a fome a quem puseram a pão e água"!

Livrando das restrições, pela criação de excepções atrás de excepções ou simplesmente por omissão, os mais abonados, a banca ou os grandes grupos económicos, as medidas do OGE, decretadas por mão do PS & PSD, acabam objectivamente por condenar os que nenhuma responsabilidade têm pela situação crítica do país - os trabalhadores e o povo em geral - a ficar a pão e água nos tempos mais próximos.

Superlativamente afectados pela austeridade devido à sua condição insular dispersa e distante, o exercício das prerrogativas autonómicas, permitiu entretanto, na área social, algumas respostas dos Açores (tímidas, aliás) ao regime de pão e água decretado para a maioria dos portugueses. Permitiu por exemplo, cortar salários só a partir dos 2000 euros, aumentar a remuneração complementar, ou diminuir a amplitude dos cortes nas pensões e nos abonos de família.

Isto, em meu modesto entender, é exercer a Autonomia no nobre sentido de contrariar, à dimensão regional, a profunda extensão das injustiças que sobre os portugueses se estão cometendo à mesa do OGE.

Inconstitucional? Só se for a própria Constituição!

Mário Abrantes

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