 No discurso que proferiu perante a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores durante a sua primeira visita oficial, o Presidente
da República, Dr. Cavaco Silva, fez questão de referenciar e elogiar os
autores do conceito de Estado Unitário e Regional, que é de facto, um
dos conceitos definidores da natureza do Estado Português (artigo 6º,
pontos 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa).
No discurso que proferiu perante a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores durante a sua primeira visita oficial, o Presidente
da República, Dr. Cavaco Silva, fez questão de referenciar e elogiar os
autores do conceito de Estado Unitário e Regional, que é de facto, um
dos conceitos definidores da natureza do Estado Português (artigo 6º,
pontos 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa).
Ao fazer aquela referência expressa o Presidente da República está, por um lado, a demonstrar e a afirmar o respeito que lhe merece o Sistema Constitucional da Autonomia consagrado na CRP (nº2, artigo 6º) e está, por outro lado, a lembrar a profunda natureza política desse Sistema Autonómico, que de facto é tão relevante que até influencia determinantemente a própria natureza do Estado de que somos parte. Sempre defendi e defendo uma perspectiva de aprofundamento e clarificação das competências autonómicas no âmbito do conceito constitucional do Estado que, sendo unitário, tem duas Regiões Autónomas com Estatuto e Órgãos de Governo próprios. Essa clarificação de competências não só é desejável como é possível concretizar-se, em larga medida, com a Revisão do Estatuto que está em curso e que é consequência da última Revisão Constitucional. Sempre defendi e defendo que a principal clarificação a conseguir é no âmbito do exercício do poder legislativo regional. Espero que o conjunto dos Órgãos do Estado possam e queiram ver esta questão com clareza nos meses que se vão seguir.
José Decq Mota Edição do Açoriano Oriental de quinta-feira, 11 de Outubro de 2007


 
						 
						