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08 fevereiro 2015

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José Decq MotaArtigo de opinião de José Decq Mota

Tive conhecimento há dias de um caso que é, no mínimo, chocante, para usar um termo bem suave.

Um cidadão desta ilha trabalhou numa empresa que, como muitas outras, fechou. Ficou desempregado, inscreveu-se no centro de emprego, nunca foi chamado para ocupar qualquer posto de trabalho e recebeu o subsídio de desemprego enquanto teve direito legal a isso Quando deixou de receber o subsidio de desemprego continuou desempregado e requereu o Rendimento Social de Reinserção, uma vez que se trata de uma família constituída pelo casal e dois filhos, sendo que a esposa do desempregado trabalha, remunerada com o salário mínimo

Contas feitas, foi atribuído como RSI, a esse desempregado de longa duração, casado e pai de dois filhos, integrado numa família que tem como único rendimento um salário mínimo, a quantia de 11€/mês, associado à obrigação de integrar o programa FIOS.

Recorrendo à “literatura governamental” informo que “o programa “FIOS – Programa Formar, Inserir e Ocupar Socialmente”, tem por objecto a empregabilidade e a qualificação profissional, através da actividade ocupacional temporária de beneficiários do rendimento social de Inserção que se encontrem desempregados e estejam inscritos nas agências para a qualificação e emprego”.

Assim sendo este nosso amigo desempregado e atirado para uma situação familiar de um muito baixo rendimento, foi, através do FIOS, trabalhar, temporariamente, para uma Junta de Freguesia desta Ilha. Ficou, de acordo com as regras do Programa, a trabalhar 4 horas/dia, 5 dias/semana ou seja, 80 horas/mês. Por esse trabalho pagam-lhe 100€/mês. Se somarmos esses 100€ aos 11€ do RSI temos um rendimento de 111€/mês. Se dividirmos 111 por 80, que são as horas obrigatórias de prestação de trabalho, chegamos a um valor de 1€38/hora de pagamento pelo trabalho daquele cidadão, vítima de um desemprego que nunca procurou.

A única coisa que quero dizer é que isto não pode ser assim e tem que ser imediatamente revisto, sob pena de ter que se atribuir qualificativos muito duros aos promotores do RSI (governo da Republica) e do FIOS (governo da Região). Gostaria de sublinhar, em especial, a responsabilidade do governo da Região, promotor do FIOS, que a estabelecer o valor de 100€/mês por 80 horas de trabalho, está a proceder tão mal como procede o governo da Republica com o RSI.

O tempo do trabalho escravo já passou!

Canto do Capelo, 6 de Fevereiro de 2015

José Decq Mota

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