Skip to content

CDU Açores

Início arrow Posições Políticas arrow Câmara de Ponta Delgada quer restringir Liberdade de Propaganda ao PCP
Câmara de Ponta Delgada quer restringir Liberdade de Propaganda ao PCP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
11-Nov-2009

São MiguelO PCP não pode deixar de lamentar publicamente a atitude discriminatória, anti-democrática e perfeitamente injustificada que a Câmara Municipal de Ponta Delgada, através do Vereador José Medeiros, tenta levar a efeito contra a propaganda legalmente colocada no espaço público. Não sendo de agora, este tipo de ilegalidades não podem passar sem a sua denúncia pública e imediata.

 

Em 12 de Outubro, no dia posterior à data das eleições autárquicas, enviou a CMPD um ofício assinado pelo Vereador José Medeiros onde era solicitada a retirada de “toda a publicidade de campanha eleitoral, até às 24h do dia 16 de Outubro”, aludindo aos n.º1 e 2 do art.º 6 da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, lei esta que regula a “Afixação e Inscrição de Mensagens de Publicidade e Propaganda” que, como é de todos evidente, não regula a propaganda política, mas a publicidade e propaganda comercial.
 
A este ofício, respondeu a CDU a 16 de Outubro (5 dias após as eleições), fazendo referência ao facto de esta coligação política ter retirado, por sua iniciativa, os pendões que apelavam ao voto na CDU, referindo ao mesmo tempo que as estruturas em questão (mupis) são o suporte da propaganda do PCP, cuja renovação é feita sempre que achamos necessário, reiterando a certeza de que a CMPD não pode retirar aquelas estruturas, pois não estão a violar nenhuma norma, ou a impedir a normal circulação do trânsito.
 
Entretanto, dia 9 de Novembro, recebeu o PCP um novo ofício aludindo à mesma questão, sendo que desta feita informava o mesmo Vereador que “iremos retirar todos os elementos de propaganda e publicidade eleitoral enviando de seguida os custos da sua remoção”.

Mais uma vez numa clara demonstração de falta de cultura democrática e de cego afrontamento ao direito constitucional (artigo 37º da Constituição da República Portuguesa) que expressa o direito à livre expressão do pensamento, que assegura a liberdade de propaganda, sem limites temporais ou qualquer autorização administrativa ou licença.
 
Na verdade, o “novo” executivo da CMPD parece não ter aprendido nada com o passado recente, pois já em 2006, o governo camarário de Berta Cabral tentava calar a voz do PCP, ameaçando retirar as mesmas estruturas de propaganda.
 
Se o PCP, ao contrário dos vereadores recentemente eleitos, transmite à população durante os quatro anos, e não apenas em período eleitoral, o seu pensamento, as suas ideias, as suas propostas e os seus objectivos, isso pode incomodar alguns que não aceitam a diferença de pensamento e de opinião, mas não é, certamente, problema nosso.
 
O PCP e a CDU estão a cumprir a lei, a Câmara Municipal se vier a limitar o seu direito constitucionalmente protegido incorrerá judicialmente.
 
O PCP não deixará, como sempre o fez, de defender as liberdades fundamentais que o regime democrático consagrou, e para o qual muitos comunistas concorreram e mesmo chegaram a dar a vida. Para que não voltemos ao passado o PCP lutará intransigentemente pela defesa da Democracia e das liberdades e garantias conquistados com o 25 de Abril, principalmente pelo direito à liberdade de expressão e das várias formas de a materializar como é a da propaganda política.
 
Ponta Delgada, 09 de Novembro, 2009
 
Comissão de Ilha de São Miguel do PCP
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >

Videos CDU Açores

os videos da cdu açores na internet

Jornal «Avante!»

Jornal Avante! Órgão Central do PCP (todas as quintas-feiras nas bancas)

Boletim Informativo do PEV

Boletim Informativo Quinzenal do PEV

Rádio online

Comunic: Emissão em directo às 5ª feiras das 15h às 18h (repete às 6ª feiras no mesmo horário)

Siga-nos no Facebook

Advertisement

Siga-nos no Twitter

Advertisement
IX Congresso do PCP Açores

Blogs CDU

"Os Verdes"

Blog PEV Açores

Santa Maria

Blog CDU Santa Maria

Newsletter

Assinar newsletter:
Nome:
Endereço de email :
  Receber em HTML?