40 anos depois, uma espécie de Restauração…

Mário AbrantesArtigo de opinião de Mário Abrantes:
Para lá de algumas dispensáveis considerações sobre o Orçamento Geral do Estado, o Presidente da República decidiu apressar e bem a sua promulgação, atitude que justificou principalmente pelo facto de “as pessoas deverem saber com o que contam”, mas também pelo facto de ser um OGE cujo conteúdo não suscitava quaisquer dúvidas de constitucionalidade.
Pela minha parte julgo que o facto de ser um orçamento “amigo” da Constituição (que em circunstâncias diferentes das atuais seria a coisa mais normal deste mundo) deveria merecer especiais honras da “Casa Portuguesa”. É que estamos a falar de uma situação e de um orçamento precedidos de há quase 5 anos a esta parte por outros que foram sistematicamente portadores de múltiplas e graves inconstitucionalidades, muitas delas acobertadas pelo anterior titular do cargo da Presidência da República. Completados que serão no sábado, 2 de Abril, quarenta anos desde a aprovação da Constituição Portuguesa pela Assembleia Constituinte, estamos assim confrontados com uma espécie de “Restauração” desta vez não da independência (que felizmente também já viu o seu feriado restaurado) mas da lei fundamental do país.
Uma Constituição cuja matriz democrática e progressista sobreviveu intacta, apesar das revisões, das delapidações e dos incumprimentos a que foi sendo sujeita, com especial intensidade nos últimos anos.
Uma Constituição que um governo composto por um partido que votou contra ela (o CDS) e por outro que a tentou desvirtuar em sucessivas revisões (o PSD) procurou que fosse submissa ou até mesmo apagada (como apologiza o apátrida Paulo Rangel) por uma série de tratados de âmbito internacional, condicionadores e alienatórios da soberania nacional, incluindo uma pseudo-constituição europeia, nunca sufragados pelos eleitores portugueses.
Uma Constituição que consagra diversos direitos no mundo do trabalho e que outros substituíram em boa parte pelo desemprego em massa, pela precariedade e pelo incentivo à mão-de-obra barata. Uma Constituição que consagra direitos à saúde, à escola pública, à segurança social, à habitação, à mobilidade e à justiça e que outros substituíram em boa parte pelo benefício aos interesses privados e às privatizações de serviços e de património público a preços de saldo. Uma Constituição que consagra o princípio da igualdade perante a lei e da maior equidade de rendimentos, em particular no trabalho, e que outros substituíram em boa parte pelas desigualdades sociais, pelo aumento da exploração, dos lucros, dos impostos…e do número de pobres e emigrantes. Uma Constituição que consagra a primazia do poder político sobre o poder económico e que outros substituíram pela prática inversa. Uma Constituição que consagra a Autonomia dos Açores e da Madeira e que outros substituíram em boa parte pelo ataque sistemático às suas estruturas e fundamentos. Uma Constituição que consagra o direito à informação e à cultura e que outros substituíram pela instrumentalização da comunicação social e pelo sufoco à fruição cultural, em obediência exclusiva ao poder político/económico.
Uma Constituição que ao longo dos seus 40 anos foi múltiplas vezes acossada e filada por agentes subversivos acantonados inclusivamente nos mais importantes cargos institucionais que ela própria criou, mas cuja vitalidade se mantém, bem como sem dúvida se mantém e manterá a sua fonte de inspiração: a Revolução de Abril de 1974.